Notícias
SIMPLES NACIONAL: CFC, FENACON E IBRACON SOLICITAM À RECEITA FEDERAL AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) encaminharam, no dia 27/1, o Ofício n.º 81/2023/DIREX/CFC, que solicita ampliação do prazo para adesão ao Simples Nacional
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) encaminharam, no dia 27/1, o Ofício n.º 81/2023/DIREX/CFC, que solicita ampliação do prazo para adesão ao Simples Nacional.
O documento esclarece que após o recebimento de manifestações da classe contábil, diretamente e por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), dos Sindicatos das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Sistema Sescons/Sescaps), acerca das dificuldades que se apresentaram no que diz respeito ao prazo de adesão ao Simples Nacional, previsto para 31 de janeiro de 2023, inviabilizaria que a maioria das empresas realizassem o processo.
Diante disso, as entidades solicitam que sejam levados em consideração os acordos e os calendários de outros programas, como o Litígio Zero, com início em 1/2/2023, e o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que impede as empresas de realizarem as adesões a novos parcelamentos, exceto se desistirem do RELP. Nesse atual contexto, uma grande parcela das empresas brasileiras ficaria impedida de realizar o processo de adesão Simples Nacional.
O texto pleiteia, ainda, a prorrogação do prazo de entrega de adesão ao Simples Nacional para a data de 31 de março de 2023 ou que, caso não seja possível o atendimento da ampliação para a data sugerida, a prorrogação por, pelo menos, 30 (trinta) dias para amenizar os efeitos do acúmulo do cumprimento das obrigações fiscais e tributárias.
Links Úteis
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4416 | 5.4426 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0115 | 6.0195 |
Atualizado em: 02/10/2024 19:30 |