Notícias

Conselho analisará propostas de súmulas

As súmulas são importantes porque todos os conselheiros devem adotá-las.

Autor: Laura IgnacioFonte: Valor Econômico

O Pleno e as Turmas da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reúnem-se nos dias 10 e 11 de dezembro para votar proposições de súmulas. O conselho é a última instância administrativa para julgamento de recursos de contribuintes contra autuações da Receita Federal. No total, 26 propostas de súmulas - publicadas no Diário Oficial da União - serão analisadas.

As súmulas são importantes porque todos os conselheiros devem adotá-las. Assim, na prática, um recurso sobre tema sumulado não chega a ser julgado pelo órgão, porque o entendimento é automaticamente aplicado, o que acelera o andamento dos processos. Além disso, o Ministério da Fazenda pode determinar que todos os funcionários da administração tributária sigam determinadas súmulas.

Na sessão, os conselheiros inscritos terão três minutos para apresentar suas posições, favoráveis ou contrárias à aprovação de cada súmula.

"Evita-se a perda de tempo e há mais segurança jurídica com a edição de súmulas porque, por meio delas, o Carf cristaliza sua posição", diz o advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia.

Para o advogado Eduardo Santiago, do escritório Demarest & Almeida Advogados, apesar de não ser vinculante, a súmula serve de orientação para conselheiros, delegacias e contribuintes. "Pode servir até para o contribuinte entrar direto com recurso no Judiciário, conforme a estratégia da empresa", afirma Santiago.

Entre as propostas favoráveis aos contribuintes, que impactarão vários processos, estão a que determina que "após o encerramento do ano-calendário, é incabível lançamento de ofício de IRPJ ou CSLL para exigir estimativas não recolhidas" e a que estabelece que "pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação".

No regime de estimativa, a empresa recolhe um valor presumido, mensalmente, de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). "É comum o Fisco cobrar o IR por estimativa em relação ao mês em que o imposto não foi recolhido, mesmo que, no fim do ano, a empresa termine com saldo negativo", afirma Eduardo Santiago. No caso de saldo negativo, não há IR ou CSLL a recolher. Se a súmula for aprovada, essa cobrança não poderá mais ser feita.

O Fisco entende também que, se a empresa pagou IR a mais em um mês, não pode fazer a compensação no mês seguinte, quando tiver débito a pagar. A operação só é permitida no fim do ano-calendário. A súmula, porém, libera a compensação no mês seguinte. Qualquer contribuinte interessado poderá assistir à sessão com prévio cadastro pelo e-mail pleno@carf.fazenda.gov.br.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.105 6.12
Atualizado em: 15/11/2024 13:32