Notícias
Liminar anula exclusão do Refis
A empresa decidiu continuar a pagar as parcelas até quitar a dívida.
A panificadora Charlotte, de Curitiba, obteve uma liminar que garante a sua reinclusão no Refis da Crise. O programa de parcelamento federal permite ao contribuinte pagar tributos em até 180 meses, com redução de até 100% em multas. Com os descontos do Refis, a dívida tributária de R$ 161,45 mil da empresa passa a ser 40% menor.
A panificadora pagava dívidas tributárias via parcelamento ordinário da Receita Federal, ou seja, em até 60 vezes, sem descontos. Por meio do Refis, pôde pagar o débito em 28 vezes com redução de 90% das multas de mora e de ofício, 35% das isoladas, 40% dos juros de mora e 100% dos encargos legais.
Em 2009, a indústria de alimentos começou a pagar parcelas mensais de R$ 5,99 mil. Dois anos depois, a Receita definiu que, no período de 7 a 30 de junho, as empresas que haviam transferido débitos de outros parcelamentos deveriam prestar informações para a consolidar os débitos incluídos no Refis.
Ao entrar no sistema da Receita para realizar o procedimento, porém, verificou que os valores pagos até então e os descontos não estavam registrados. Enquanto tentava corrigir esses dados na esfera administrativa, no posto fiscal da Receita, a Charlotte foi excluída do programa.
A empresa decidiu continuar a pagar as parcelas até quitar a dívida. Em outubro, entrou com uma ação para obter a declaração judicial de que as parcelas estariam quitadas e os descontos aplicados. "Entendo que, neste momento inicial, deve ser acolhida a alegação da impetrante [Charlotte] de que a medida adotada pela administração fiscal foi desproporcional, principalmente se considerado o objetivo primeiro do programa que é a regularidade dos créditos fiscais", diz na liminar o juiz federal Cláudio Roberto da Silva.
Para o advogado Fabio Artigas Grillo, do escritório Hapner Kroetz Advogados, que representa a panificadora no processo, a empresa só foi excluída do Refis em razão da inconsistência do sistema da Receita. "O Fisco desconsiderou a boa-fé do contribuinte", afirma o advogado.
Segundo o contador da Charlotte, Reginoldo Sprada, a redução do débito por meio do Refis é significativa porque a empresa contrata muita mão de obra e precisa de caixa para sua expansão, mantendo o padrão de qualidade. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi procurada, mas não comentou o assunto.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.973 | 5.9737 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3091 | 6.3251 |
Atualizado em: 29/11/2024 18:38 |