Notícias

Simples e Refis 4: veja o que vale e não vale na adesão

De acordo com técnicos da FISCOSoft, existem três situações que impedem participação

Fonte: FinancialWebTags: refis

Companhias optantes pelo Simples Nacional podem aderir, em alguns casos, à modalidade de refinanciamento de dívidas com a União no âmbito do chamado Refis 4, instituído neste ano pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. A informação é da consultoria FISCOSoft.

De acordo com técnicos da empresa, neste caso, incluem-se os débitos de impostos e contribuições federais do período em que a empresa os apurava como optante pelo Simples Federal ou com base no Lucro Presumido ou Lucro Real, e que se tornaram exigíveis após seu ingresso no Simples Nacional. 

Contudo, conforme a consultoria, não estão inclusos na liberação os seguintes itens:

  • saldo remanescente de débitos constantes no Parcelamento deferido para ingresso no Simples Nacional, previsto na Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006;
  • débitos parcelados em modalidades diversas das especificadas na lei do Refis 4, assim como os renegociados pela Lei nº 11.775, de 2008 (Crédito Rural);
  • débitos referentes a impostos e contribuições apurados na forma do Simples Nacional.
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7725 5.773
Euro/Real Brasileiro 6.0776 6.0856
Atualizado em: 20/11/2024 14:46