Notícias

Sped Contábil e NF-e: duas dúvidas são esclarecidas

A consultoria FISCOSoft esclareceu outros dois questionamentos sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Fonte: FinancialWebTags: sped

 

A consultoria FISCOSoft esclareceu outros dois questionamentos sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Leitor: dúvida sobre NF-e
Considerando que a microempresa dá crédito fiscal por conta do artigo 23 da Lei Complementar 123, qual seria o Código de Situação Tributária (CST) que seria usado para este crédito? Isso, levando em consideração que a empresa possui produtos que dão esse crédito e outros que não dão. 

FISCOSoft - Tratando-se de Nota Fiscal Eletrônica emitida por contribuinte optante pelo Simples Nacional, em operação tributada normalmente pelo regime simplificado e com permissão de crédito de ICMS ao adquirente, deverá ser informado o valor “41” (“não tributada”) no campo CST, e no campo Informações Adicionais a expressão: “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006".

Na hipótese de emissão de NF-e em operação tributada normalmente pelo Simples Nacional e sem permissão de crédito de ICMS pelo adquirente também deverá ser informado o valor “41” (“não tributada”) no campo CST.

Estas orientações constam da Nota Técnica 2009.004.

Leitor: Sped Contábil
As empresas equiparadas ao lucro real (associações, clubes, etc) estão obrigadas a fazer o Sped Contábil a partir de 2010, levando em consideração que as tributadas pelo lucro real estarão inseridas nessa obrigatoriedade?
 

FISCOSoft - Conforme prevê a Instrução Normativa RFB nº 787/2007, a partir do ano-calendário de 2009, todas as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real estão obrigadas à Escrituração Contábil Digital. Portanto, são dois requisitos, cumulativos, para se incluir nesta obrigatoriedade. O primeiro, que se trate de uma sociedade empresária, o que não é o caso das associações e fundações. O segundo requisito, é que tais sociedades sejam efetivamente tributadas pelo lucro real.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56