Notícias

Sétima Turma reduz indenização de professor desligado com data retroativa

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso da Sociedade Universitária Gama Filho e reformou decisão que havia aumentado para R$ 125 mil o valor de dano moral em favor de professor de Direito demitido da Universidade.

Fonte: TSTTags: trabalhista

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso da Sociedade Universitária Gama Filho e reformou decisão que havia aumentado para R$ 125 mil o valor de dano moral em favor de professor de Direito demitido da Universidade. O professor ministrou aulas na Universidade por 25 anos, nas áreas de graduação e pós-graduação. Quando foi atualizar sua carteira de trabalho, verificou que a instituição havia lançado baixa retroativamente a dezembro de 2003, quando já estava prestes a concluir o primeiro semestre de 2004. Acontece que ele havia trabalhado normalmente naquele semestre, desconhecendo que não estava vinculado formalmente à Universidade. Isso, segundo alegou, causou-lhe constrangimento perante a comunidade acadêmica.

O professor ingressou com ação trabalhista por danos morais na 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, e a Gama Filho foi condenada a pagar o valor equivalente a 25 salários mínimos a título de indenização. Ao rever a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) aumentou o valor para R$ 125 mil, atribuindo função pedagógica e punitiva à condenação.

O ministro relator do recurso no TST, Pedro Paulo Manus, observou em seu voto que o ato da empregadora de anotar a baixa da CTPS com data retroativa em cerca de um semestre antes de seu desligamento configurou dano. Contudo, deve-se adequar o valor da indenização à extensão desse dano, diante de eventual desproporção por parte do juiz, conforme define o artigo 944 do Código Civil. “Comprovado ato ilícito do empregador e a ofensa ao patrimônio moral do empregado, é necessário observar o critério do comprometimento no plano da projeção patrimonial. E o Tribunal fixou valor excessivo, que não se adequa à finalidade reparatória”, disse o voto. A decisão unânime da Turma reduziu para 35 mil o valor da indenização, observando a extensão do dano, no caso, o período de duração do contrato após a baixa indevida na carteira de trabalho. ( RR-1658/2004-063-01-00.8)

(Alexandre Caxito)

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56