Notícias

Reduções de alíquotas de contribuição previdenciárias para TI são regulamentadas

Pelo decreto, essas empresas poderão ter redução na alíquota, que hoje é de 20%, sobre a remuneração paga ao empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual (autônomo).

Fonte: InfoMoney

Luana Cristina de Lima Magalhães

Entrou em vigor na segunda-feira (24), após ser publicado no Diário Oficial, o decreto n° 6.945/09, que regulamenta as reduções das alíquotas da contribuição previdenciária das empresas de TI (Tecnologia da Informação), TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) e call centers.

Pelo decreto, essas empresas poderão ter redução na alíquota, que hoje é de 20%, sobre a remuneração paga ao empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual (autônomo). As empresas terão redução no recolhimento das contribuições destinadas a terceiros, exceto para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

De acordo com a consultora trabalhista da Fiscosoft, Alessandra Souza Costa, esta medida tem como objetivo estimular as exportações dos serviços dessas empresas.

Segundo o decreto, são considerados serviços de TI e TIC: análise e desenvolvimento de sistemas, programação, processamento de dados e congêneres, elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, assessoria e consultoria em informática, suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, e planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

FAP
Para a empresa ter direito a esses benefícios, é preciso que implemente um programa de prevenção de riscos ambientais e doenças ocupacionais decorrentes da atividade econômica exercida. A empresa ainda deve realizar a capacitação dos seus profissionais.

Com isso, a partir do momento que o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) for obrigatório, em janeiro de 2010, se a empresa tiver um FAP maior do que o do seu segmento, ela perde o direito às reduções das alíquotas da contribuição previdenciária.

Se a empresa tiver um FAP inferior à média do seu segmento e superar o FAP do exercício anterior em mais de 5%, também perde o direito às reduções das alíquotas.

O decreto produzirá efeitos pelos próximos cinco anos, contados a partir do dia 1º de setembro.
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56