Notícias

Lei facilita arquivar recibos de contas

Relatório anual emitido por empresas vai substituir os comprovantes mensais de pagamentos

Fonte: Folha Economia

O consumidor não terá mais que arrumar espaço em casa para guardar uma ''pilha'' de recibos de contas. No final do mês passado, entrou em vigor a Lei Federal 12.007/2006 que obriga as empresas a mandarem aos clientes uma declaração que comprove todos os pagamentos feitos no ano. Isso significa que um único documento vai substituir os comprovantes mensais de pagamentos de contas.

A obrigação vale para empresas privadas e prestadoras de serviços públicos. A declaração de quitação será enviada até maio do ano próximo e vai substituir o comprovante de pagamento de contas como água, luz, telefone, cartão de crédito, mensalidades escolares, TV por assinatura e planos de saúde. Mas o consumidor só deve descartar as faturas depois de receber o documento e deve guardá-lo por cinco anos, no mínimo, que é o prazo previsto para a prescrição das reclamações.

Irineu Zanuzo que faz parte do conselho consultivo do Sindicato dos Contabilistas de Curitiba classificou a medida como positiva e lembrou que irá diminuir o uso do papel, mas acredita que, na prática, a nova legislação funcionará só daqui algum tempo porque o Brasil é um país desorganizado. Ele prevê que haja repasse de custos para o consumidor final.

O vice-presidente jurídico da Federação dos Contabilistas do Paraná, Expedito Barbosa Martins, disse que a nova legislação veio para desburocratizar. ''Precisamos de sistemas que facilitem a nossa vida'', afirmou.

A Companhia Paranaense de Energia (Copel) pretende se adequar à nova lei. A estatal informou que já informa na conta de luz o histórico de consumo dos clientes. A previsão é que o custo da emissão da declaração não seja tão alto a ponto de ter que alterar as tarifas e repassar para o consumidor. A Sanepar também informou que pretende se adequar à nova legislação.

''Achei interessante (a nova lei). Eu guardo muitos recibos em casa de bancos, aluguel, telefone, escola e luz. Tenho contas bem antigas com mais de cinco anos'', disse a empresária Sônia Baccaro. Para ela, guardar as contas traz segurança caso precise comprovar algum pagamento.

''A nova lei vai facilitar a vida e diminui o volume de papeis'', disse a vendedora Cléia Ribeiro. Ela costuma guardar carnês de IPTU, recibos de bancos, luz e telefone por cerca de cinco anos. ''Tenho um baú de madeira transbordando de contas'', afirmou.

Principais pontos da nova lei

- As empresas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos;

- A declaração compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano;

- Somente terão direito à declaração os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano de referência;

- Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá o direito à declaração dos meses nos quais houve faturamento de débitos;

- Caso exista algum débito sendo questionado judicialmente, o consumidor terá o direito à declaração de quitação dos meses nos quais houve faturamento dos débitos;

- A declaração deverá ser encaminhada ao consumidor no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56