Notícias

Projeto sistematiza negociação de débitos com a Fazenda

A medida está prevista no Projeto de Lei 5082/09, do Executivo, que prevê um sistema nacional para solução, por meio de acordo, de disputas judiciais ou administrativas sobre questões tributárias entre contribuintes e o Fisco.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Câmara analisa uma proposta de Lei Geral de Transação em Matéria Tributária, que vai permitir a negociação de débitos tributários de empresas em dificuldades. A proposta prevê que o pagamento das obrigações se dará conforme condições e programação definidas pela Fazenda Nacional, para permitir a continuidade das atividades empresariais e a manutenção dos empregos.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5082/09, do Executivo, que prevê um sistema nacional para solução, por meio de acordo, de disputas judiciais ou administrativas sobre questões tributárias entre contribuintes e o Fisco.

O objetivo do governo é agilizar a entrada de receitas tributárias. A proposta faz parte do 2º Pacto Republicano, que prevê uma série de ações e propostas legislativas para tornar a Justiça mais eficiente e rápida.

Arrecadação
"A concretização das medidas previstas aumentará a eficácia do sistema de arrecadação nacional", afirmam o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, José Dias Toffoli, que assinam a mensagem que acompanha o projeto.

O governo acredita que a medida permitirá que os conflitos tributários sejam resolvidos em menor prazo, no máximo em um ano, o que tornará, para o contribuinte, mais vantajosa a transação do que a aposta em longas discussões judiciais.

R$ 900 bilhões
Os ministros avaliam que a dívida ativa da União - formada em grande parte de tributos não pagos - chegava a R$ 600 bilhões no final do ano passado, inclusos nessa conta créditos da Previdência Social.

"Incorporado o que ainda está em litígio administrativo, chega-se à impressionante cifra de R$ 900 bilhões. Esse número representa 1,5 vezes a arrecadação da União de 2006 e, apenas no âmbito da arrecadação federal, cerca de metade do PIB do País", disseram os dois ministros.

Estrutura
É prevista no projeto a criação da Câmara Geral de Transação e Conciliação da Fazenda Nacional (CGTC), situada provavelmente em Brasília. A CGTC, órgão central do sistema nacional de transação e conciliação tributárias, será vinculada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e presidida pelo chefe desta instituição ou por procurador da Fazenda Nacional por ele indicado.

Terá, entre outras, a incumbência de editar resoluções e regulamentos a serem observados nos procedimentos previstos na futura lei, inclusive, sobre os requisitos, a forma e os parâmetros para a conclusão das transações.

Por ato do Procurador-Geral da Fazenda Nacional e do Secretário da Receita Federal do Brasil, poderão ser instituídas câmaras de Transação e Conciliação (CTC), que funcionarão como sucursais e órgãos executivos da CGTC.

Essas repartições terão a incumbência de examinar se a proposta de transação apresentada pelo contribuinte atende aos requisitos regulamentares para processamento e, em caso afirmativo, após aprovação na instância competente, a celebrar o acordo. Essa função poderá ser repassada a procurador da Fazenda ou auditor-fiscal, integrante ou não do colegiado.

A presidência das CTCs caberá a procurador da Fazenda. Em qualquer instância, os integrantes desses colegiados - metade auditores-fiscais da Receita, metade procuradores da Fazenda - deverão possuir reputação ilibada, conhecimentos jurídicos, contábeis e econômicos, mais de dez anos em suas respectivas carreiras.

Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56