Notícias

Contratação de horas extras na admissão é inválida

Analisando o caso, a desembargadora Emília Facchini observou que a reclamante foi contratada em 20.10.97 e assinou acordo para prorrogação de horas em 18.11.97, menos de um mês após a admissão.

Aplicando o disposto na Súmula 199, I, do TST, segundo a qual é nula a contratação de trabalho extraordinário no momento da admissão do empregado bancário, a 9a Turma do TRT-MG, por maioria de votos, manteve a condenação do banco reclamado a pagar à autora horas extras a partir da sexta hora diária trabalhada.

Analisando o caso, a desembargadora Emília Facchini observou que a reclamante foi contratada em 20.10.97 e assinou acordo para prorrogação de horas em 18.11.97, menos de um mês após a admissão. Além disso, os recibos de pagamento demonstram que ela recebeu duas horas extras por dia desde o início da prestação de serviços, quando o documento nem havia sido assinado ainda. Também foi constatado pela relatora que a soma dos valores pagos a título de horas extras e mais os reflexos do descanso semanal remunerado sempre resultou em um valor fixo.

Dessa forma, a desembargadora concluiu que houve pré-contratação de jornada extraordinária e, por se tratar de ato inválido, as horas trabalhadas a partir da sexta diária são mesmo devidas como extras, já que os valores ajustados na admissão remuneraram apenas a jornada normal.


( RO nº 00751-2008-043-03-00-3 )

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7473 5.7483
Euro/Real Brasileiro 6.0864 6.1013
Atualizado em: 18/11/2024 20:48