Notícias

Pagamento do débito trabalhista não exime empregador de arcar com a comissão de leiloeiro

Se o bem penhorado foi levado à praça por culpa da reclamada que não comunicou ao juiz o pagamento do débito trabalhista, a tempo de ser cancelado o ato, a empresa deve arcar com a comissão do leiloeiro, no valor de 10% sobre a arrematação.

Se o bem penhorado foi levado à praça por culpa da reclamada que não comunicou ao juiz o pagamento do débito trabalhista, a tempo de ser cancelado o ato, a empresa deve arcar com a comissão do leiloeiro, no valor de 10% sobre a arrematação. Assim decidiu a 7ª Turma do TRT-MG, ao julgar recurso de agravo de petição interposto pela executada.

No caso, a reclamada foi intimada, no dia 09.09.08, de que o leilão ocorreria em 01.10.08. Apesar de os comprovantes de depósito indicarem que o pagamento do valor da execução foi realizado em 29.09.08, o juiz não foi comunicado a tempo de cancelar a praça. Ou seja, a reclamada, tendo conhecimento do andamento do processo, deixou que o ato acontecesse.

Para a relatora do recurso, desembargadora Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, diante da possibilidade de pagamento do débito, a reclamada deveria ter requerido, por cautela, a suspensão do processo. Entretanto, não tomou nenhuma providência. Por isso, a condenação da reclamada ao pagamento de comissão ao leiloeiro, no percentual de 10% sobre o valor da arrematação, conforme previsto no artigo 5º, do Provimento nº 4, de 29/11/2007, do TRT da 3ª Região, foi mantida.



( AP nº 00073-2007-018-03-40-2 )

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.1026 6.1106
Atualizado em: 15/11/2024 18:59