Notícias

Retenção dos autos não impede acolhimento de recurso

A demora do advogado em devolver o processo do qual pediu vista não acarreta a rejeição do recurso, se este foi interposto dentro do prazo legal.

Fonte: TSTTags: tst

A demora do advogado em devolver o processo do qual pediu vista não acarreta a rejeição do recurso, se este foi interposto dentro do prazo legal. Com este entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a devolução de um recurso do Banco Bradesco S.A. ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), para que este prossiga no seu exame.

O TRT/BA havia rejeitado o recurso ordinário porque o advogado do banco retirou o processo para exame e permaneceu com ele por mais de um mês além do prazo recursal. O recurso foi protocolado dentro do prazo legal – oito dias após a publicação da decisão. O processo, porém, permaneceu com o advogado por 42 dias, sem que este apresentasse qualquer justificativa para a retenção. A decisão regional fundamentou-se no Código de Processo Civil, que afirma que, nessas circunstâncias, o juiz deve mandar, de ofício, “riscar o que neles houver escrito e desentranhar [retirar] as alegações e documentos que apresentar.

Ao recorrer ao TST, o Bradesco sustentou que o artigo 195 do CPC não autoriza o órgão julgador a não conhecer do recurso por esse motivo. A rejeição, portanto, seria contrária a dois incisos do artigo 5º da Constituição Federal: o inciso II, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”; e o inciso LV, que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O relator do recurso na Terceira Turma, ministro Alberto Bresciani, acolheu a argumentação. “O preceito legal não autoriza a rejeição do recurso apresentado dentro do prazo em função da devolução tardia dos autos”, observou em seu voto. A retenção dos autos constitui infração disciplinar por parte do advogado, e a parte não pode ser penalizada por tal atitude. “A infração disciplinar não tem o condão de superar a garantia constitucional ao manejo de recursos”, concluiu. (RR 680/2004-024-05-00.6)

(Carmem Feijó)

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.1026 6.1106
Atualizado em: 15/11/2024 18:59