Notícias

Créditos em poder de terceiros podem ser penhorados para garantir execução trabalhista

Se foi constatado que a executada tinha créditos a receber de outra empresa, esta deve cumprir a ordem judicial de depositar o crédito da devedora que se encontra em seu poder.

Se foi constatado que a executada tinha créditos a receber de outra empresa, esta deve cumprir a ordem judicial de depositar o crédito da devedora que se encontra em seu poder. Com base no voto do juiz convocado Fernando César Fonseca, a 2ª Turma do TRT-MG manifestou entendimento nesse sentido, negando provimento ao recurso da agravante, que descumpriu ordem judicial ao reter os créditos pertencentes à executada.

No caso, a reclamante e a executada celebraram um acordo homologado judicialmente, no qual a empresa se comprometeu a pagar à empregada a importância líquida de R$1.500,00, em três parcelas iguais, através de bloqueio de crédito que a reclamada tinha para receber de outra empresa. Esta foi intimada para depositar em juízo a importância correspondente ao crédito trabalhista. Porém, mesmo estando na posse das quantias de R$454.948,19 e R$307.196,00, referentes ao crédito da executada, a empresa desobedeceu a ordem judicial, deixando de depositar em juízo o valor da dívida trabalhista, no prazo estabelecido. Em consequencia, o juiz sentenciante determinou a penhora dos seus bens para garantir a execução do processo principal, com amparo nos artigos 592, III, 671, I, e 672, §2º, do Código de Processo Civil, os quais autorizam essa medida.

Protestando contra a decisão de 1º grau, a empresa agravante alegou que não figura como parte na demanda e que não participou da celebração do acordo. “Contudo, a embargante não está sendo obrigada a pagar débito alheio e sim assegurar o crédito que o devedor possuía” – enfatizou o juiz, mantendo a sentença.

( AP nº 00910-2008-003-03-00-0 )

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56