Notícias

É nula a decisão que acolhe exceção de incompetência sem permitir produção de prova em contrário

Se o juiz acolhe a argüição de incompetência em razão do lugar sem permitir à outra parte a realização de prova em sentido contrário, fica caracterizado o cerceio de prova.

Se o juiz acolhe a argüição de incompetência em razão do lugar sem permitir à outra parte a realização de prova em sentido contrário, fica caracterizado o cerceio de prova. É esse o teor de decisão da 10ª Turma do TRT-MG, que acolheu a preliminar suscitada pelo reclamante e anulou a decisão de 1º Grau.

Ajuizada a reclamação trabalhista em Uberlândia, a reclamada apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, sob a alegação de que o reclamante trabalhou somente em suas fazendas localizadas nos municípios de Canápolis e Ituiutaba, o que foi acolhido pelo juiz, que determinou a remessa do processo para a Vara do Trabalho de Ituiutaba. O autor requereu o depoimento de sua testemunha, a qual estava presente à audiência, para provar que trabalhou na cidade de Monte Alegre. Entretanto, o pedido foi negado, sob protestos (discordância registrada em ata de audiência).

Para o relator do recurso, juiz convocado Rogério Valle Ferreira, o cerceio aí, de fato, ocorreu, já que a prova pretendida poderia dar nova direção ao processo. “Configurado, portanto, o cerceio de prova, em afronta ao disposto no artigo 5º, LV, da CF, impõe-se o acolhimento da preliminar eriçada no recurso ordinário, para anular a decisão proferida e determinar o retorno dos autos à 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia, para que seja ouvida a testemunha indicada pelo autor e proferida nova decisão acerca da exceção de incompetência, como se entender de direito” - decidiu o relator, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.


( AIRO nº 00935-2008-043-03-40-8 )

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.789 5.79
Euro/Real Brasileiro 6.0938 6.1087
Atualizado em: 15/11/2024 03:03