Notícias
É cabível penhora sobre crédito proveniente do SUS
Com base em voto da desembargadora Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, decidiu que é cabível penhora sobre crédito proveniente de repasse do SUS ao hospital executado.
Em julgamento de mandado de segurança, a 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais do TRT-MG, com base em voto da desembargadora Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, decidiu que é cabível penhora sobre crédito proveniente de repasse do SUS ao hospital executado.
Isto porque, se por um lado o artigo 620 do CPC estabelece que a execução deve ser processada de modo menos gravoso ao devedor, por outro, o seu artigo 655 dispõe que, para efeito da penhora, o dinheiro sobrepõe a qualquer outro bem, salientando a desembargadora que a execução, no caso, é definitiva.“É bom ressaltar que, de conformidade com a Súmula n. 417 item I, do TST, tratando-se de execução definitiva, é cabível a penhora sobre crédito do devedor, sendo que, pelo que dispõe a Orientação Jurisprudencial n. 93 da SDI-2 do TST, deverá haver coerência quando da penhora sobre a renda mensal do executado, de forma que esta seja compatível com a continuidade do empreendimento” – frisou.
Segundo a relatora, o reclamado pode suportar os efeitos do ato judicial, considerando que o débito executado é de R$39.046,10, e o faturamento do hospital junto ao SUS, no mês de outubro/08, foi de R$254.600,13 - ou seja, o bloqueio equivale a 15% desse valor e ainda existem outras receitas. Além disso, o próprio reclamado afirmou que vem pagando empréstimos contraídos junto ao Banco BIC e Banco BMC, com prestações mensais, no primeiro caso, superiores ao valor do débito executado. Fica o questionamento sobre por que razão não pode quitar o débito trabalhista, que tem natureza alimentar. De todo modo, o réu não comprovou que o bloqueio inviabilizará a manutenção do atendimento do hospital, bem como o pagamento dos salários de seus empregados.
Por esses fundamentos, a Seção de Dissídios Individuais não acolheu o pedido veiculado no mandado de segurança e, revogando a liminar anteriormente concedida, manteve a penhora sobre os créditos repassados pelo SUS ao hospital executado.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.789 | 5.79 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0901 | 6.105 |
Atualizado em: 14/11/2024 22:02 |