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ICMS-SP: Substituição tributária de bebidas energéticas e isotônicas alterada a base de cálculo

Portaria CAT nº 7/2017

Através da Portaria CAT nº 7/2017 - DOE SP de 25.01.2017, foi alterada a Portaria CAT nº 119/2016, que divulga os valores atualizados para a base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas) para utilização no período de 1º.01 a 30.06.2017, para acréscimo de produtos, com efeitos retroativos a 1º.01.2017.

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Atualizado em: 25/11/2024 09:45