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RS - Simples Gaúcho: Entra em vigor a última etapa

A partir do dia 1º de abril entrou em vigor a terceira e última etapa do Novo Simples Gaúcho

Fonte: COADTags: RS -

Programa do Governo do Estado concede isenção ou redução de ICMS a 99% das pequenas e microempresas gaúchas

A partir do dia 1º de abril entrou em vigor a terceira e última etapa do Novo Simples Gaúcho, integralizando a redução de alíquotas, que pode chegar a até 38,82% na faixa com o maior desconto (ver tabela abaixo).

O Programa beneficia com isenção de ICMS ou redução de alíquotas 99% das pequenas e microempresas do Estado.

Com esta terceira fase de implementação do Novo Simples, as pequenas e microempresas gaúchas passam a ter a mesma carga tributária que tinham antes da entrada em vigor do Simples Nacional, em julho de 2007.

A concessão de benefícios fiscais para pequenas e microempresas, que teve início com a isenção em outubro de 2008, só foi possível devido ao cumprimento por parte do Governo do Estado da importante etapa de chegar ao equilíbrio das contas públicas e foi mais uma das contribuições do Ajuste que permitiram ao setor econômico gaúcho enfrentar a crise econômica de 2009 em melhores condições. 


 A RETOMADA DO SIMPLES PELO GOVERNO YEDA CRUSIUS:


Em 19 de setembro, a governadora Yeda Crusius sancionou a Lei 13.036, de 19-9-2008, que beneficiou as micro e pequenas empresas gaúchas.

A lei isentou, a partir de outubro de 2008, todas as micro e pequenas empresas com faturamento anual até R$ 240 mil do pagamento do ICMS. Isso corresponde hoje a cerca de 209 mil empresas ou cerca de 95% das empresas do segmento.

São consideradas micro e pequenas as empresas com faturamento anual até R$ 2,4 milhões.

Foi garantida, ainda, a redução de alíquotas do tributo a empresas com faturamento acima de R$ 240 mil até R$ 2,4 milhões. O benefício da redução de alíquota por faixa de faturamento foi concedido em duas etapas: a primeira em abril de 2009 e a segunda em abril de 2010, ampliando para cerca de 220 mil o número de empresas beneficiadas, ou 99% das micro e pequenas empresas.

O cálculo da redução foi feito de forma a que as empresas tivessem a mesma carga tributária total que tinham antes de entrar em vigor o Simples Nacional, em julho de 2007.

O projeto do governo contemplou sugestões de entidades empresariais e de parlamentares e foi aprovado por unanimidade.

 A redução em percentuais a partir de abril de 2010



Faturamento anual (Em R$)


 

Redução do ICMS


 

de 240.000,01 a 360.000,00


 

30,90%


 

de 360.000,01 a 480.000,00


 

32,81%


 

de 480.000,01 a 600.000,00


 

19,77%


 

de 600.000,01 a 720.000,00


 

26,60%


 

de 720.000,01 a 840.000,00


 

20,77%


 

de 840.000,01 a 960.000,00


 

9,41%


 

de 960.000,01 a 1.080.000,00


 

15,31%


 

de 1.080.000,01 a 1.200.000,00


 

8,39%


 

de 1.200.000,01 a 1.320.000,00


 

15,98%


 

de 1.320.000,01 a 1.440.000,00


 

16,72%


 

de 1.440.000,01 a 1.560.000,00


 

8,12%


 

de 1.560.000,01 a 1.680.000,00


 

3,45%


 

de 1.680.000,01 a 1.800.000,00


 

0,00%


 

de 1.800.000,01 a 1.920.000,00


 

8,12%


 

de 1.920.000,01 a 2.040.000,00


 

7,01%


 

de 2.040.000,01 a 2.160.000,00


 

1,55%


 

de 2.160.000,01 a 2.280.000,00


 

0,00%


 

de 2.280.000,01 a 2.400.000,00


 

0,00%


 

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Atualizado em: 27/11/2024 13:41