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RS - Simples amplia benefício a 99% das micro e pequenas empresas gaúchas em abril

Desde outubro, cerca de 209 mil empresas estão isentas do pagamento de ICMS

A partir desta quarta-feira (1º) praticamente 100% das micro e pequenas empresas gaúchas serão beneficiadas com isenção ou redução de ICMS, pois passa a vigorar a segunda etapa do Simples, anunciado no ano passado pela governadora Yeda Crusius.

Desde outubro do ano passado, as empresas com faturamento anual até R$ 240 mil estão isentas do pagamento de ICMS, o que corresponde a cerca de 95% das micro e pequenas empresas. Na quarta-feira, entra em vigor a redução de alíquotas do imposto a empresas com faturamento acima de R$ 240 mil, definida por faixas de faturamento. Com isso, o benefício chegará a 99% das micro e pequenas empresas gaúchas.

O secretário da Fazenda, Ricardo Englert , destaca que a concessão de benefícios fiscais para pequenas e microempresas, que teve início com a isenção em outubro, só foi possível devido ao cumprimento por parte do Governo do Estado da importante etapa de chegar ao equilíbrio das contas públicas. “O encaminhamento bem-sucedido do ajuste fiscal permitiu que, já no ano passado, o setor de pequenas e microempresas fosse beneficiado. A partir desta quarta-feira, esse benefício será ampliado. Com isso, o Governo do Estado está cumprindo um importante papel junto aos setores produtivos do Estado, em um cenário de retração da economia mundial.”

Aliado à isenção ou redução de ICMS, as pequenas e microempresas passaram a contar, a partir de 1º de janeiro deste ano, com outro benefício, que é a possibilidade de transferência de créditos de ICMS para empresas não enquadradas no Simples.

De acordo com o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin , a transferência de créditos pelas empresas do Simples amplia os benefícios para os contribuintes dessa categoria para patamares superiores aos existentes antes da entrada em vigor do Simples Nacional , em julho de 2007.

A redução das alíquotas será feita em duas partes. Em abril deste ano, será concedida cerca de metade do benefício para cada faixa, e em abril do ano que vem, será concedido o restante do benefício para atingir a redução necessária para que a carga tributária das empresas fique igual ao que era antes da entrada em vigor do Simples Nacional. Os descontos chegam a até 32,8% para a faixa com maior redução de alíquota.   

 

         A RETOMADA DO SIMPLES PELO GOVERNO YEDA CRUSIUS:

 

  • Em 19 de setembro, a governadora Yeda Crusius sancionou lei que beneficiava as micro e pequenas empresas gaúchas.
  • A lei isentou, a partir de outubro de 2008, todas as micro e pequenas empresas com faturamento anual até R$ 240 mil do pagamento do ICMS. Isso corresponde hoje a cerca de 209 mil empresas ou cerca de 95% das empresas do segmento.
  • São consideradas micro e pequenas as empresas com faturamento anual até R$ 2,4 milhões.
  • O projeto do Executivo também garantiu a redução de alíquotas do tributo a empresas com faturamento acima de R$ 240 mil até R$ 2,4 milhões. O benefício da redução de alíquota por faixa de faturamento será concedido em duas etapas: a primeira em abril de 2009 e a segunda em abril de 2010 (conforme tabelas abaixo), ampliando para cerca de 220 mil o número de empresas beneficiadas, ou 99% das micro e pequenas empresas.
  • O cálculo da redução foi feito de forma a que as empresas tivessem a mesma carga tributária total que tinham antes de entrar em vigor o Simples Nacional, em julho de 2007
  • O projeto do governo contemplou sugestões de entidades empresariais e de parlamentares e foi aprovado por unanimidade.
  • Com o Simples o estado deixará de arrecadar cerca de R$ R$ 210 milhões por ano, somado à possibilidade de transferência de créditos o valor chega a R$ 300 milhões/ano.   

     

 

A redução em percentuais a partir de abril de 2009:

 

 

Faturamento ano  (Em R$)

Redução do ICMS

de 240.000,01 a 360.000,00

15,45%

de 360.000,01 a 480.000,00

16,41%

de 480.000,01 a 600.000,00

9,88%

de 600.000,01 a 720.000,00

13,30%

de 720.000,01 a 840.000,00

10,39%

de 840.000,01 a 960.000,00

4,70%

de 960.000,01 a 1.080.000,00

7,65%

de 1.080.000,01 a 1.200.000,00

4,19%

de 1.200.000,01 a 1.320.000,00

7,99%

de 1.320.000,01 a 1.440.000,00

8,36%

de 1.440.000,01 a 1.560.000,00

4,06%

de 1.560.000,01 a 1.680.000,00

1,72%

de 1.680.000,01 a 1.800.000,00

0,00%

de 1.800.000,01 a 1.920.000,00

4,06%

de 1.920.000,01 a 2.040.000,00

3,51%

de 2.040.000,01 a 2.160.000,00

0,77%

de 2.160.000,01 a 2.280.000,00

0,00%

de 2.280.000,01 a 2.400.000,00

0,00%

 

A redução em percentuais a partir de abril de 2010:

Faturamento anual (Em R$)

Redução do ICMS

de 240.000,01 a 360.000,00

30,90%

de 360.000,01 a 480.000,00

32,81%

de 480.000,01 a 600.000,00

19,77%

de 600.000,01 a 720.000,00

26,60%

de 720.000,01 a 840.000,00

20,77%

de 840.000,01 a 960.000,00

9,41%

de 960.000,01 a 1.080.000,00

15,31%

de 1.080.000,01 a 1.200.000,00

8,39%

de 1.200.000,01 a 1.320.000,00

15,98%

de 1.320.000,01 a 1.440.000,00

16,72%

de 1.440.000,01 a 1.560.000,00

8,12%

de 1.560.000,01 a 1.680.000,00

3,45%

de 1.680.000,01 a 1.800.000,00

0,00%

de 1.800.000,01 a 1.920.000,00

8,12%

de 1.920.000,01 a 2.040.000,00

7,01%

de 2.040.000,01 a 2.160.000,00

1,55%

de 2.160.000,01 a 2.280.000,00

0,00%

de 2.280.000,01 a 2.400.000,00

0,00%

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Atualizado em: 13/11/2024 10:50