Notícias

RJ - DECLAN-IPM: Prazo de entrega é prorrogado

O Prazo para a declaração normal passa a ser até 31-5-2010 , enquanto o da declaração retificadora foi estendido até 7-6-2010 .

Fonte: COADTags: rj -

Através da Resolução 295, de 21-5-2010, publicada no DO-RJ de 24-5-2010, o Secretário de Estado de Fazenda introduziu alteração na Resolução 291 SEFAZ, de 7-5-2010, prorrogando o prazo de entrega da Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM) Ano Base 2009. O Prazo para a declaração normal passa a ser até 31-5-2010, enquanto o da declaração retificadora foi estendido até 7-6-2010 .

Veja, a seguir, a íntegra da Resolução 295 SEFAZ/2010:

Resolução 295 SEFAZ, de 21-5-2010

PRORROGA O PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇAO ANUAL PARA O IPM (DECLANIPM) ANO-BASE 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/005.228/2010, e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de oferecer prazo mais ampliado aos contribuintes para a entrega da DECLAN-IPM ano-base 2009,

Art. 1º - O art. 27 da Resolução SEFAZ n.º 291, de 07 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. A apresentação da DECLAN-IPM ano-base 2009 observará os seguintes prazos:

I - DECLAN-IPM Normal: até 31 de maio de 2010 ;

II - DECLAN-IPM Retificadora: até 07 de junho de 2010 "

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.9377 5.9387
Euro/Real Brasileiro 6.27 6.278
Atualizado em: 27/11/2024 18:33