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PA - Governo revoga ICMS antecipado para optantes do Simples Nacional
A partir de agora, os micros e pequenos empresários terão apenas a obrigação de entregar a Declaração de Entradas interestaduais (DEI).
A governadora Ana Júlia Carepa assinou nesta quarta-feira (7) durante a sétima edição do Fórum Paraense de Competitividade (FPC), no Hangar - Centro de Convenções e Feiras da Amazônia, o Decreto nº 2.238 que revoga o dispositivo do regulamento do ICMS do Pará, que previa a cobrança do ICMS antecipado dos contribuintes optantes do Simples Nacional - os pequenos e micro empresários.
A medida passa a valer retroativamente a partir de início de abril, e favorece 37.868 contribuintes que faziam a antecipação especial do imposto. A partir de agora, os micros e pequenos empresários terão apenas a obrigação de entregar a Declaração de Entradas interestaduais (DEI).
Ao assinar o Decreto, a governadora justificou o ato como um importante mecanismo para proporcionar a redução de custos das micro e pequenas empresas e possibilitar a competitividade dos produtos por elas oferecidos à população paraense. O Decreto atende a reivindicação feita pela Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Pará (Faciapa), através do seu presidente Reginaldo Ferreira, na edição anterior do FPC, ocorrida em dezembro de 2009.
O presidente da Faciapa agradeceu à governadora Ana Júlia pela sensibilidade com os micro e pequenos empresários paraenses e ao secretário da Fazenda, Vando Vidal, pelo diálogo que vem mantendo com o segmento empresarial para a construção de uma política tributária com respeito ao contribuinte. "Nós empresários precisamos comemorar a decisão do Governo do Estado de revogação da obrigatoriedade dos optantes do Simples Nacional de recolher o ICMS de forma antecipada. Tal medida facilita os registros contábeis das empresas e reduz a carga tributária deste segmento, o que, por sua vez, possibilita a oferta de produtos mais baratos a toda a população paraense", disse Reginaldo.
O ICMS antecipado foi instituído em junho do ano passado. "O programa é positivo, pois alcança somente as entradas nas operações interestaduais, para fins de comercialização, medida que incentiva as aquisições internas, beneficiando as indústrias e atacadistas paraenses", explica o secretário da Fazenda, Vando Vidal.
O secretário afirma que a Sefa manteve o programa sob avaliação permanente e que, no ano passado, foi feita uma atualização nas normas vigentes, ampliando o número de contribuintes excluídos da sistemática. Este ano, o governo resolveu fazer uma nova alteração, visando atender as demandas dos micros e pequenos empresários, e excluindo os optantes do Simples Nacional da sistemática do ICMS Antecipado Especial. Um dos mecanismos de controle foi a criação da Declaração de Entradas Interestaduais (DEI).
Em junho de 2009, o programa atingiu todos os contribuintes paraenses. Fruto do diálogo com os empresários, através do Sebrae, Faciapa e outras instituições representativas, a Sefa isentou os contribuintes, enquadrados até a faixa de 120 mil, da obrigatoriedade do recolhimento do PGDAS.
Em outubro de 2009, a Sefa fez nova flexibilização, excluindo 60% dos contribuintes paraenses optantes do Simples Nacional, que se enquadravam na faixa de até 120 mil, da Antecipação Especial do Imposto.
A secretaria continuou avaliando o programa. De acordo com o secretário, o parágrafo 3º do artigo 114-e já previa a exclusão de contribuintes ou atividades econômicas do recolhimento do ICMS Antecipado. "As mudanças já eram previstas desde que o programa foi implantado".
No ano passado, o Sebrae apresentou a solicitação de ampliação da faixa de volume de negócios para contribuintes optantes do Simples excluídos do Antecipado Especial.
Com a avaliação permanente, a Sefa considerou que os mecanismos de controle do programa, como a instituição da DEI, surtiram efeitos positivos na entrada de mercadorias provenientes de outros Estados, e resolveu, numa avaliação conjunta com o Sebrae, Faciapa e outros, ser possível, neste momento, excluir todos os contribuintes optantes do Simples Nacional da sistemática de antecipação especial do imposto, com a manutenção, exclusivamente, da obrigatoriedade da entrega da Declaração (DEI).
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