Notícias

ICMS-MG: Transferência de crédito acumulado poderá ocorrer ainda que o desembaraço aduaneiro não ocorra em território mineiro

Decreto nº 47.205/2017

Por meio do Decreto nº 47.205/2017 - DOE MG de 20.06.2017, o Governo do Estado alterou diversos artigos do Regulamento do imposto relativos à transferência de crédito acumulado, de forma a retirar a condição de que o desembaraço aduaneiro ocorra em território mineiro.

Foi determinado que não se exigirá do contribuinte detentor de autorização ou de regime especial, de caráter individual, concedido anteriormente à publicação do decreto em fundamento, para importação de bem destinado a integrar o ativo imobilizado ou de mercadoria, com diferimento do ICMS, a citada condição que o desembaraço aduaneiro ocorra em território deste Estado.

A citada dispensa aplica-se, inclusive, no caso de regime especial decorrente de Protocolo de Intenções celebrado entre o contribuinte e o Estado de Minas Gerais, caso em que o desembaraço aduaneiro em outra Unidade da Federação não configurará descumprimento do acordo.

Fica mantido o tratamento tributário previsto no regime especial para a subsequente saída da mercadoria importada ou de outra dela resultante, independentemente do local do desembaraço aduaneiro.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0864 6.1013
Atualizado em: 25/11/2024 01:46