Notícias

Prazo de entrega da escrituração digital para empresas que faturaram até R$ 2,5 milhões em 2014 é prorrogado

A Resolução altera os artigos 321-M e 321-N do regulamento do ICMS- Decreto 19.714/2003.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prorrogou para 30 de dezembro o prazo para a entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referentes aos meses de apuração anteriores a dezembro de 2015, para as empresas do regime normal do ICMS que faturaram até R$ 2 milhões e 520 mil em 2014. A resolução administrativa 10/2015 será publicada nas próximas horas.

A Resolução altera os artigos 321-M e 321-N do regulamento do ICMS- Decreto 19.714/2003, que tratam da EFD, permitindo, excepcionalmente, a entrega dos arquivos originais ou arquivos retificadores da escrituração digital, para todas as empresas enquadradas no regime normal de pagamento do ICMS que em 2014 faturaram até R$ 2,52 milhões.

As demais empresas do regime normal, com faturamento acima do limite de R$ 2,52 milhões no ano de 2014, que não entregaram os arquivos em atraso da EFD serão suspensas de ofício do cadastro da SEFAZ e notificadas da multa na transmissão dos arquivos, que devem ser enviados regularmente até o dia 20 de cada mês.

O procedimento da suspensão cadastral será automatizado partir de agora e as empresas receberão as notificações da multa pelo domicílio tributário eletrônico (SEFAZNET).

As empresas obrigadas, portanto, que não entregarem os arquivos da EFD no prazo, já serão notificadas para o pagamento da multa no valor de R$ 300,00, por arquivo não entregue, nos termos do art. 80, inciso XI, alínea "e", da Lei nº 7.799/2002 – Código Tributário Estadual.

O prazo adicional beneficia cerca de oito mil empresas do Maranhão, contribuintes do ICMS, cadastradas no regime normal e que estão obrigadas a transmitir para a SEFAZ, desde janeiro de 2013, os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8117 5.8127
Euro/Real Brasileiro 6.0864 6.1013
Atualizado em: 27/11/2024 01:49