Notícias
GO - Alteração no ICMS da microempresa
A Secretaria da Fazenda pretende cobrar o diferencial de alíquota do ICMS do Simples Nacional de bens e mercadorias que chegam ao Estado adquiridas por microempresas a partir de 1º de abril.
A Secretaria da Fazenda pretende cobrar o diferencial de alíquota do ICMS do Simples Nacional de bens e mercadorias que chegam ao Estado adquiridas por microempresas a partir de 1º de abril. A medida já vigora em outros Estados e é permitida pela lei complementar 123, modificada pela 128, que trata do Supersimples. Em Goiás mais de 60 mil empresas estão enquadradas no programa nacional que unificou a cobrança de impostos.
A lei determina que aquisições de bens e mercadorias de outros Estados e do Distrito Federal, não sujeitas ao regime de substituição tributária, devem recolher o diferencial de alíquota do imposto. A diferença entre o ICMS cobrado em Goiás da maioria dos outros Estados é de 5 %. Nas regiões Sul e Sudeste à exceção do Espírito Santo a diferença é de 7 %. O pagamento deverá ser feito nos postos de fronteira ou pela internet.
Links Úteis
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7192 | 5.7222 |
Euro/Real Brasileiro | 6.52742 | 6.5445 |
Atualizado em: 22/04/2025 16:19 |