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Desoneração da folha: reoneração será gradual e inicia em 2025
Depois de fechar acordo com o Congresso Nacional, o governo federal já tem uma proposta com um meio-termo para resolver o impasse envolvendo a desoneração da folha de pagamento a 17 setores de economia.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que funcionará em um esquema gradual de retomada da cobrança dos tributos previdenciários, aumentando a taxa cobrada em 5 pontos percentuais a cada ano sobre a folha de salários. Eis como será:
Desoneração Gradual: a partir do próximo ano, a contribuição patronal dos 17 setores à Previdência Social será ajustada da seguinte maneira:
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2024: Desoneração total;
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2025: Alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;
2026: Alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;
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2027: Alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;
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2028: Alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.
A desoneração total da folha, que terá o fim gradual, permite que os setores beneficiados paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários. O modelo proposto pelo governo é híbrido.
Enquanto diminui a cobrança sobre a receita, aumenta a taxa em cima dos salários a cada ano. Há uma diferença na cobrança da folha de pagamento do 13º salário dos funcionários.
Segundo Haddad, essa remuneração fica desonerada até 2028. e que a mudança para o sistema gradual de reoneração será resolvida com o próprio Supremo. Não precisará passar pelo Congresso.
A ação do governo no STF também pedia o fim da desoneração para municípios com até 156,2 mil habitantes, considerados menores. O ministro da Fazenda disse que a discussão com o setor deve começar na próxima segunda-feira. Também espera-se um meio-termo.
17 setores desonerados
São eles:
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Calçados;
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Call center;
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Comunicação;
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Confecção/vestuário;
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Construção civil;
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Couro;
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Empresas de construção e obras de infraestrutura;
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Fabricação de veículos e carrocerias;
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Máquinas e equipamentos;
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Proteína animal;
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Têxtil;
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Tecnologia da informação (TI);
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Tecnologia de comunicação (TIC);
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Projeto de circuitos integrados;
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Transporte metroferroviário de passageiros;
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Transporte rodoviário coletivo;
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Transporte rodoviário de cargas.
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Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |